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Contribuintes em débito com a Prefeitura de São Paulo têm até o fim do mês para aderir ao PPI
Os contribuintes em débito com a Prefeitura de São Paulo têm até o dia 31 de outubro para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que possibilita a reduções nos encargos dos débitos tributários e não tributários em até 85% no valo
Os contribuintes em débito com a Prefeitura de São Paulo têm até o dia 31 de outubro para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que possibilita a reduções nos encargos dos débitos tributários e não tributários em até 85% no valor dos juros de mora e de 75% da multa. Mais de R$ 1,7 bilhão em débitos já foram renegociados pelo programa, com arrecadação superior a R$ 300 milhões.
O secretário municipal da Fazenda, Caio Megale, destaca que o PPI oferece uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação com a Prefeitura. “O PPI não é um instrumento para ser usado com frequência. Mas em uma conjuntura como a que estamos vivendo, ou seja, com recessão, desemprego em alta, atividade econômica muito deprimida, isso levou a uma situação em que muitas empresas e pessoas físicas não conseguiram pagar seus impostos. Nossa expectativa é de que as pessoas físicas e jurídicas ingressem no programa e regularizem a sua situação, o que trará recursos adicionais aos cofres públicos”.
Em relação aos débitos tributários, o PPI prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única, e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado. Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e 60% no caso de pagamento parcelado. Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
Os contribuintes interessados em participar do PPI devem acessar a página do programa no site da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi) e selecionar os débitos a serem pagos. O pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações, o contribuinte deve entrar em contato através do e-mail [email protected].